Política de Ambiente


Directiva Ambiental da Herdade das Templárias


Durante a fase de reflorestação e desde logo no primeiro ano de atividade, a Herdade das Templárias assumiu o compromisso de cumprir com todas as disposições legais Portuguesas e ainda com a legislação Europeia prevista no domínio Ambiental. Esta atitude é perfeitamente compreensível pois, em Portugal, tal como noutros Países em todo o mundo, têm vindo a crescer as preocupações no domínio Ambiental.

Neste quadro, para que o desenvolvimento das plantas (árvores/arbustos) utilizadas na reflorestação, concluída em 2018, fosse mais rápido e seguro, procedeu-se à criação de um grande viveiro, com multiplicação ao ar livre e em estufas ao longo de vários anos, em que as espécies escolhidas, mais adaptadas às condições do solo e do clima local, são originárias do próprio território.

Por outro lado, nos últimos anos, e fruto da preocupação que tem demonstrado no combate aos incêndios florestais, o reflorestamento deste local, composto por árvores e plantas autóctones, embora de crescimento mais lento, apresenta-se previdentemente mais resistentes e resilientes ao fogo.

Através do seu forte contributo baseado na fertilidade, no equilíbrio biológico e na diversidade dos recursos genéticos visando o cumprimento dos objetivos previstos no protocolo de Quioto e não só, a Herdade das Templárias deu os primeiros passos conducentes à criação do seu espaço próprio e ao desenvolvimento de ações em prol da melhoria do ambiente.

A preservação ambiental não pode ser uma atitude passiva da sociedade, antes pelo contrário deve sê-lo conscientemente, uma preocupação com objetivos atuais, para que não se possa comprometer o futuro da vida deste planeta. Deste modo, a herdade traçou diretrizes, que fez emitir por todos os seus centros de atividade, no sentido de alertar e consertar ações que não coloquem em risco o Meio Ambiente.

Nesta perspectiva, distanciada de qualquer fundamentalismos ambiental, compete à Herdade das Templárias consolidar a aplicação de rigorosos critérios de avaliação ambiental em todas as suas atividades e ponderar os seus resultados nos processos de decisão, criando nomeadamente as condições necessárias à adoção de um esquema voluntário de auditoria do seu desempenho ambiental.

Por último, as fortes assimetrias regionais têm uma forte correlação com os problemas detetados quer em termos quantitativos quer qualitativos. Queremos afirmar que a nossa convicção de que os objetivos do adiantamento ambiental só se alcançam com a partilha de responsabilidades entre todos - a administração central e local, os agentes económicos e sobretudo os cidadãos.



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